O Senado aprovou, no dia 11 de julho de 2017, o texto da Reforma Trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho, entre outras questões. O texto foi sancionado no dia 13 de julho pelo então presidente Michel Temer. As novas regras entram em vigor no dia 11 de novembro de 2017, conforme previsto na nova legislação.

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A legislação trabalhista é composta de normas internacionais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o órgão responsável pela elaboração, adoção, aplicação e promoção dessas normas, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, órgão máximo de decisão da OIT. A OITC tem 8 convenções sobre direitos fundamentais, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho – desde o início do Estado Novo até 1943 – de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de “estado regulamentador”. A CLT regulamenta as relações trabalhistas tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. 

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Esclarece dúvidas sobre a aplicação do Aviso Prévio. Foi elaborada em conjunto e aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. 

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A Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, representa uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.